A rescisão indireta CLT é um direito trabalhista garantido pelo artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho. Apesar de pouco conhecida, ela é fundamental para proteger o empregado em situações em que o empregador descumpre a lei ou o contrato de trabalho.

Na prática, funciona como uma “justa causa ao contrário”: é o trabalhador quem pede o fim do contrato devido a condutas graves do empregador. Neste artigo, você vai entender quando pode pedir rescisão indireta, quais verbas rescisórias são devidas e como funciona o processo na Justiça do Trabalho.

O que é a rescisão indireta na CLT?

A rescisão indireta é a possibilidade de o trabalhador romper o contrato quando o empregador deixa de cumprir suas obrigações. Diferente do pedido de demissão, o empregado não perde seus direitos rescisórios, já que a responsabilidade pelo término do contrato é do empregador.

Quando o trabalhador pode pedir a rescisão indireta?

De acordo com o artigo 483 da CLT, a rescisão indireta pode ser solicitada em várias situações, como:

  • Atraso ou não pagamento de salários, FGTS e 13º salário;
  • Desvio de função, quando o empregado é obrigado a exercer atividades diferentes daquelas contratadas;
  • Assédio moral ou assédio sexual, que tornam o ambiente de trabalho insuportável;
  • Descumprimento de obrigações legais ou contratuais, como excesso de jornada ou condições precárias de trabalho.

Nesses casos, o trabalhador pode ingressar com reclamação trabalhista e requerer a rescisão indireta.

Quais verbas rescisórias o trabalhador recebe?

Se a Justiça do Trabalho reconhecer a rescisão indireta, o empregado terá direito às mesmas verbas rescisórias da demissão sem justa causa:

  • Aviso prévio indenizado;
  • Saque do FGTS com multa de 40%;
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Seguro-desemprego (quando preenchidos os requisitos legais).

Ou seja, mesmo sendo o trabalhador a tomar a iniciativa, seus direitos são preservados.

Como pedir rescisão indireta?

Para ter sucesso no pedido, é essencial reunir provas das faltas cometidas pelo empregador, como:

  • comprovantes de atraso no pagamento de salários;
  • ausência de depósitos do FGTS;
  • e-mails, mensagens ou testemunhos que comprovem assédio ou irregularidades.

Em seguida, o trabalhador deve ajuizar uma reclamação trabalhista solicitando a rescisão indireta. O juiz analisará as provas e decidirá se o contrato pode ser encerrado nessa modalidade.

Nem todo pedido é aceito pela Justiça

Vale destacar que nem sempre a Justiça do Trabalho reconhece a rescisão indireta. Isso ocorre, por exemplo, quando o empregador corrige rapidamente a falha ou quando o trabalhador não apresenta provas suficientes.

Por isso, contar com orientação de um advogado trabalhista é fundamental para aumentar as chances de êxito no processo.

Conclusão

A rescisão indireta CLT é uma importante ferramenta de proteção do trabalhador contra abusos e descumprimento de obrigações pelo empregador. Conhecer esse direito e saber como pedir rescisão indireta pode evitar que o trabalhador permaneça em um ambiente prejudicial, garantindo todas as verbas rescisórias devidas.

Se você enfrenta atrasos salariais, assédio ou outras irregularidades no trabalho, procure orientação jurídica especializada. Assim, seus direitos estarão protegidos e você poderá ingressar com a reclamação trabalhista de forma segura.

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